Direito à saúde
O Direito à Saúde: Um Direito de Todos, um Dever do Estado
A Constituição Federal de 1988 é clara ao definir que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." (Art. 196).
Isso significa:
Universalidade: todas as pessoas ? independentemente de sua condição social, econômica ou local de residência ? têm direito ao acesso ao sistema de saúde;
Igualdade: o acesso deve ser sem discriminação, em condições de equidade;
Obrigação estatal: cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios prover condições para que esse direito seja efetivado ? por meio de hospitais, medicamentos, exames, tratamentos, cirurgias, políticas preventivas e demais serviços de saúde