Serviços

Quando a Justiça se Torna Necessária

Infelizmente, nem sempre o Estado cumpre plenamente esse dever. Há situações em que pacientes têm tratamentos, medicamentos ou procedimentos negados ? muitas vezes recursos essenciais à saúde e à vida. Nesses casos, o que está em jogo não é privilégio, mas reivindicar um direito garantido pela Constituição.

Direito à saúde

O Direito à Saúde: Um Direito de Todos, um Dever do Estado

A Constituição Federal de 1988 é clara ao definir que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." (Art. 196).

Isso significa:

Universalidade: todas as pessoas ? independentemente de sua condição social, econômica ou local de residência ? têm direito ao acesso ao sistema de saúde;

Igualdade: o acesso deve ser sem discriminação, em condições de equidade;

Obrigação estatal: cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios prover condições para que esse direito seja efetivado ? por meio de hospitais, medicamentos, exames, tratamentos, cirurgias, políticas preventivas e demais serviços de saúde

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