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Inventário Extrajudicial

Inventário Extrajudicial

06 de Julho de 2026
Wander Henrique de Almeida Costa

Inventário e Partilha Extrajudicial: solução rápida e menos burocrática Quando uma pessoa falece, é preciso organizar oficialmente o destino dos bens, direitos e dívidas que ela deixou. Esse processo é chamado de inventário. Já a partilha é a etapa em que esses bens são divididos entre os herdeiros. O inventário extrajudicial é uma alternativa mais ágil ao processo judicial. Ele é feito diretamente em cartório, com a presença de um tabelião, e costuma ser concluído em semanas — em vez de meses ou anos. Para que seja possível, é necessário que: • Todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes; • Haja acordo entre eles sobre a divisão; • Não exista testamento válido (salvo exceções previstas em lei); • A presença de um advogado seja garantida para orientar e formalizar o procedimento. Além da rapidez, essa modalidade reduz custos e evita desgastes emocionais prolongados. O resultado é um documento oficial que já pode ser levado a registros de imóveis, bancos e outros órgãos para efetivar a transferência dos bens. Optar pelo inventário extrajudicial, quando possível, é escolher um caminho mais leve para lidar com um momento que já é naturalmente delicado

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